terça-feira, 31 de março de 2015

Palestra sobre Inclusão no Cadastro Único - Equipe Volante CRAS

Na tarde do dia 30-03-2015, o Gestor do Programa Bolsa Família o Senhor Vanderlei Alves Machado e o Entrevistador Robsonn Almeidda realizaram uma palestra no Grupo Intergeracional da Equipe Volante do CRAS, no Povoado de Lagoa do Cipó, onde foram abordados a Importância da Cadastro Único.

Inclusão no Cadastro Único

O que é o Cadastro Único para Programas Sociais?

O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Suas informações podem ser utilizadas pelos governos federal, estaduais e municipais para obter diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, para desta forma, possibilitar a análise das suas principais necessidades.

Qual é a importância do cadastramento?

O cadastramento das famílias no CADÚNICO permite identificar seu grau de vulnerabilidade. São consideradas questões como renda, condição de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

Com isso pode-se ter uma visão mais aprofundada de alguns dos principais fatores que caracterizam a pobreza, o que permite delinear políticas públicas de proteção social voltadas para essa população.

Quem pode ser incluído no Cadastro Único?

Devem ser incluídas no Cadastro Único as famílias de baixa renda que são aquelas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e as que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Além disso, famílias com renda superior a três salários mínimos poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.

Sendo assim, as famílias com renda mensal total superior três salários mínimos só devem ser cadastradas por demanda para programas específicos, como os programas de habitação e saneamento que utilizem os registros do Cadastro Único para a seleção das famílias.

No cálculo da renda familiar, são considerados os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e do BPC. Não são considerados os benefícios de programas de transferência de renda federal, estadual e municipal.

O cadastramento não significa a inclusão no Programa Bolsa Família. O Programa Bolsa Família somente é concedido para as famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 140,00 e a concessão, além de outros fatores, depende de previsão financeira e orçamentária. Enquanto não ocorre a concessão do benefício, as famílias devem manter seus cadastros sempre atualizados.

O que é a Renda Familiar Mensal?

Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família.

Entretanto, não devem ser incluídos no cálculo os rendimentos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

Onde fazer o Cadastro?

O cadastramento é feito pelo setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município. A inclusão de famílias no Cadastro Único é uma atividade permanente e de responsabilidade do gestor do Programa Bolsa Família.

Quais são os documentos obrigatórios para o cadastramento?

Para o Responsável Familiar: CPF ou título de eleitor;
Para os demais membros da família: qualquer documento de identificação, como a carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.
Não é necessário fazer mais de um cadastro, porque o sistema identificará a duplicidade e isso pode prejudicar a família. Se o cadastro foi feito há muito tempo e a família ainda não foi beneficiada pelo Programa Bolsa Família, deve-se procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados sempre que houver qualquer alteração na família, como renda familiar, entrada ou saída de pessoas na família, mudança de endereço, mudança de município e mudança de escola.

Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos.

O cadastramento de cada família estará vinculado a um Responsável Familiar – RF, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher. O RF será o responsável pelo recebimento do benefício e cumprimento das condicionalidades de todos os membros da família.

 




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